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Notícia15/10/25
ANTT endurece regras para emissão do MDF-e)






Desde o dia 6 de outubro de 2025 está em vigor a nova etapa de fiscalização eletrônica da ANTT, voltada ao cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). As mudanças foram implementadas pela Nota Técnica 2025.001, que altera o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e introduz validações automáticas para verificação de conformidade dos fretes contratados.
O objetivo da atualização é ampliar o controle e a rastreabilidade das operações de transporte, garantindo que os valores pagos estejam em conformidade com as tabelas de pisos mínimos publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Mudanças no MDF-e: novos campos obrigatórios e maior rigor no controle
Com a Nota Técnica 2025.001, o layout do MDF-e foi reformulado, passando a exigir o preenchimento detalhado das informações de pagamento do frete, incluindo valores, forma de pagamento e dados bancários do transportador.
Além disso, passam a ser obrigatórios o registro do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto predominante e o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).
Essas informações permitirão que o sistema da ANTT cruze automaticamente os dados com as tabelas oficiais de pisos mínimos, identificando divergências em tempo real. Caso haja omissão ou inconsistência, o contratante e o transportador poderão ser autuados com base na Resolução ANTT nº 5.867/2020.
Fiscalização eletrônica e risco de autuações automáticas
A nova fase de fiscalização representa uma mudança estrutural na forma de controle das operações de transporte. A partir de agora, a verificação das informações será feita em tempo real, diretamente pelos sistemas da ANTT, com base nos dados declarados no MDF-e.
Isso significa que o processo de análise deixa de depender da atuação manual de fiscais e passa a ser totalmente automatizado, aumentando o risco de autuações automáticas para quem não se adequar às novas exigências.
Impactos e necessidade de adequação
Com a entrada em vigor da Nota Técnica 2025.001, transportadoras, cooperativas e embarcadores precisam revisar seus sistemas internos de emissão de MDF-e, bem como os cadastros de transportadores e rotinas contábeis.
Fonte: Rumo Brasil (LINK https://www.rumobr.com/antt-endurece-regras-para-emissao-do-mdf-e-a-partir-de-outubro-de-2025/)
Para saber mais:
ANTT avança na fiscalização do Piso Mínimo de Frete com apoio de novas validações no MDF-e
*LINK
https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-avanca-na-fiscalizacao-do-piso-minimo-de-frete-com-apoio-de-novas-validacoes-no-mdf-e