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15/01/26

Brasil ratifica a Convenção TIR (IRU) e consolida avanço histórico para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a adesão do Brasil à Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR de 1975), administrada pela IRU – União Internacional de Transportes Rodoviários), consolidando um marco histórico para o Transporte Rodoviário de Cargas e para a integração do país às principais rotas do comércio internacional.

A ratificação da Convenção foi precedida por ampla e consistente tramitação no Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados aprovou, em 9 de outubro de 2025, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 655/2025, que contém o texto da Convenção. Posteriormente, em 26 de novembro de 2025, o Senado Federal também aprovou o PDL 655/2025, formalizando a adesão do Brasil a esse importante tratado internacional.

Com a aprovação pelas duas Casas Legislativas, o Congresso Nacional promulgou o Decreto Legislativo nº 267, de 1º de dezembro de 2025, e a ratificação foi formalizada com a assinatura da Carta de Ratificação pelo Presidente da República em 31 de dezembro de 2025, no Palácio do Planalto, em Brasília. O instrumento será depositado junto à Secretaria-Geral das Nações Unidas, conforme previsto no texto da Convenção, passo necessário para que o acordo entre em vigor para o Brasil.

A Convenção TIR é um dos mais relevantes instrumentos internacionais de facilitação do comércio. TIR, sigla para Transportes Internacionais Rodoviários, é o único sistema universal de trânsito aduaneiro atualmente em operação no mundo, proporcionando benefícios como maior segurança na cadeia logística, envio eletrônico antecipado de dados às aduanas, redução de barreiras burocráticas e garantia internacional dos tributos aduaneiros, por meio do uso das Cadernetas TIR, reconhecidas globalmente.

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Autor: Setracajo




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