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24/08/26

Contran regulamenta uso de drogômetros e estabelece novas regras para fiscalização da Lei Seca


O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou, no Diário Oficial da União do dia 18 de agosto, a Resolução nº 1.031/2026, que atualiza os procedimentos de fiscalização do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas por condutores de veículos automotores em todo o território nacional.


A norma traz duas principais inovações: o estabelecimento de diretrizes para a utilização futura de drogômetros – aparelhos que detectam, por meio da saliva, a presença de substâncias psicoativas – e a consolidação do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia como mecanismo de triagem rápida, prática já adotada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).


Pré-teste: triagem sem autuação direta


O pré-teste consiste na verificação de indícios de ingestão de álcool sem exigência de sopro no bocal. O motorista não pode ser autuado apenas pelo resultado do teste passivo – a penalidade exige a confirmação pelo teste ativo (com sopro no bocal) ou a constatação por termo de sinais de alteração da capacidade psicomotora. O direito ao reteste permanece assegurado ao condutor.


Drogômetros: regulamentação para uso futuro


A resolução regulamenta a utilização de equipamentos voltados ao diagnóstico de substâncias psicoativas ao volante. O aparelho, que deve ser licenciado e auditado pelo Inmetro, testa a presença de substâncias psicoativas por meio da saliva.


“A PRF não possui drogômetros em operação contínua no momento. A resolução do Contran cria as regras operacionais que permitirão aos órgãos de trânsito estruturar os processos futuros de compra, capacitação e emprego da tecnologia”, informou a corporação em nota. A resolução cria a segurança jurídica para o planejamento de futuras aquisições e posterior integração do dispositivo às rotinas de fiscalização


A resolução revoga normativos anteriores e estabelece um protocolo claro para a fiscalização de álcool e de substâncias que determinam dependência por condutores de veículos.


O Setracajo orienta as empresas associadas a manterem seus motoristas informados sobre as novas regras, especialmente quanto aos procedimentos de abordagem, ao direito ao reteste e à distinção entre teste passivo (triagem) e teste ativo (comprovação da infração).


Fonte: PRF / CONTRAN

Autor: Setracajo




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