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Notícia25/11/25
Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 está Formalizada

Informamos que foi formalizada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o período de 2025/2026, que rege os direitos e obrigações das categorias profissionais do setor de transporte de cargas nas regiões mencionadas.
A negociação, conduzida de forma transparente e colaborativa entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Trabalhadores, resultou em um acordo que garante a devida regulamentação das relações de trabalho para o próximo ano.
Principais Informações da Convenção:
· Nº de Registro no MTE: SC003148/2025
· Data de Registro: 24 de novembro de 2025
· Vigência do Acordo: De 01 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026.
· Data-Base da Categoria: 01 de outubro.
Abrangência da Convenção
Este acordo é aplicável aos trabalhadores das empresas de transporte rodoviário e urbano de cargas, incluindo as modalidades intermunicipal, interestadual e internacional, que atuam nas seguintes cidades de Santa Catarina:
· Araquari
· Barra Velha
· Garuva
· Itapoá
· Joinville
· São Francisco do Sul
· São João do Itaperiú
A convenção abrange as funções de condutores de veículos, ajudantes, carregadores, e empregados em escritórios, oficinas e manutenção.
Partes Signatárias
Celebraram este importante acordo:
· Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes: representado pelo seu Presidente, Sr. Osni Pedro Ferreira.
· Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e de Operações Logísticas: representado pelo seu Presidente, Sr. Jacomo João Isotton Neto.
Esta formalização reforça o compromisso de ambas as partes em assegurar um ambiente de trabalho regulado, com direitos claros e estabilidade para as empresas e trabalhadores do setor.