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Notícia15/01/26
EMPRESAS DE TRANSPORTE – OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA

A Lei n. 15.265/2025, ao instituir o REARP e permitir a atualização, a valor de mercado, de bens imóveis e móveis, trouxe uma relevante oportunidade tributária para as transportadoras: melhorar o balanço patrimonial e a DRE, reduzir significativamente a tributação de ganho de capital na venda de ativos imobilizados já depreciados e, ainda, aumentar o valor a ser distribuído aos sócios até o final de 2028 com isenção da nova tributação de 10% sobre lucros e dividendos (tributação das altas rendas – Lei n. 15.270/2025).
Essa estratégia permitirá, em diversos casos, aumentar o valor a ser distribuído nos próximos três anos sem a incidência do acréscimo de até 10% e, ainda, possibilitar a revenda de caminhões sem a ocorrência de tributação excessiva.
Ressalta-se que este benefício estará vigente, em sua integralidade, apenas até o final do mês de janeiro de 2026, sendo que, em sua forma parcial, permanecerá válido até o final do mês de fevereiro de 2026.
As empresas interessadas poderão entrar em contato com o setracajo para avaliação do enquadramento nesta tese.
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