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Notícia

02/06/26

Nota Técnica sobre as regras de validação do MDF-e obrigatoriedade da informação do CIOT

O Setracajo comunica aos associados que foi publicada, pelo Portal NTC, a Nota Técnica nº 2026.001 v1.00, que altera as regras de validação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), tornando obrigatória a informação do CIOT nas prestações de serviço de Transporte Rodoviário de Cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, conforme o Ajuste SINIEF nº 03/2026.


Cronograma de implantação
A exigência da regra de validação do CIOT seguirá o seguinte cronograma estabelecido pela Nota Técnica:


Ambiente Data Situação
Homologação (fase de testes): 21 de setembro de 2026 – Início dos testes para adequação dos sistemas
Produção (exigência efetiva): 23 de novembro de 2026- Obrigatoriedade plena da informação do CIOT no MDF-e


Recomendações
Recomenda-se atenção às adequações necessárias nos sistemas e processos operacionais, a fim de garantir o cumprimento da nova exigência dentro dos prazos estabelecidos.


As empresas associadas devem se preparar com antecedência, promovendo as atualizações tecnológicas e os treinamentos necessários junto às equipes envolvidas na emissão do MDF-e.


Acesso à íntegra da Nota Técnica
O documento completo está disponível para consulta no seguinte link:
Nota Técnica 2026.001 v1.00 – MDF-e (PDF

Autor: Setracajo




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