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23/10/26

Redução da jornada: entenda as mudanças da EC 141/2026 e os impactos para as transportadoras


A Emenda Constitucional (EC) nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro de 2026, estabelece a redução gradual da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com ampliação do repouso semanal remunerado para dois dias, sem redução salarial. Verifique a análise do Dr. Jair Osmar Schmidt, que detalha os prazos, as regras de transição e os efeitos práticos para o transporte rodoviário de cargas.

O que muda e quando


A transição ocorre em duas etapas:


• A partir de 15 de dezembro de 2026: jornada máxima de 42 horas semanais, com dois dias de repouso semanal remunerado.
• A partir de 15 de dezembro de 2027: jornada máxima de 40 horas semanais, mantidos os dois dias de repouso.


A escala 5×2 passa a ser a regra geral. Regimes diferenciados poderão ser adotados mediante acordo ou convenção coletiva, desde que respeitada a média de dois dias de repouso semanal remunerado no mês-calendário e, no mínimo, um dia de descanso a cada período máximo de uma semana de trabalho.


E para as empresas de transporte rodoviário?


As mudanças também alcançam os motoristas profissionais regidos pela Lei nº 13.103/2015. A possibilidade de prorrogação da jornada diária em até duas horas extras — ou até quatro horas mediante negociação coletiva — permanece prevista, observados os limites legais e constitucionais.


As transportadoras precisarão reavaliar escalas, viagens de longa distância, períodos de descanso, controles de jornada e custos operacionais, considerando também os efeitos da ADI nº 5.322.

Cláusulas coletivas incompatíveis


As cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras perderão eficácia após dois meses da publicação da emenda, o que exige a revisão dos instrumentos coletivos vigentes.


Orientação às empresas


O momento é de planejamento, sem mudanças precipitadas. A recomendação é avaliar as jornadas, reorganizar escalas e folgas, dimensionar equipes, revisar custos e verificar a necessidade de negociação coletiva.


A redução da jornada não poderá implicar diminuição da remuneração, inclusive dos pisos salariais. Cada empresa deverá avaliar suas particularidades para garantir uma transição organizada e reduzir riscos trabalhistas e impactos operacionais.


À disposição dos associados


O Setracajo, por meio de sua assessoria jurídica e equipe de apoio, permanece à disposição dos associados para esclarecimentos e orientações.


O ofício elaborado pelo Dr. Jair Osmar Schmidt acompanha esta matéria como documento complementar.

Documento complementar


Autor: Setracajo




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