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Notícia

03/09/26

Restrição de tráfego para veículos de carga no feriado da Independência


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) definiu os dias e horários de restrição de tráfego para veículos de carga nas rodovias federais durante o feriado prolongado da Independência. A medida, tradicional em períodos de grande movimentação nas estradas, tem como objetivo reduzir o risco de acidentes, melhorar a fluidez do trânsito e aumentar a segurança dos motoristas.


Data restriçãoHorário
Sexta-feira (04/09)16h às 22h
Sábado (05/09)06h às 12h
Segunda-feira (07/09)16h às 22h


A restrição aplica-se a todos os trechos de pista simples das rodovias federais. Ficam proibidos de circular nos horários estabelecidos os veículos ou combinações de veículos de carga, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:


• Largura máxima: 2,60 metros
• Altura máxima: 4,40 metros
• Comprimento total: 19,80 metros
• Peso Bruto Total Combinado (PBTC) : 58,5 toneladas


A norma abrange Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de AET ou AE.


O descumprimento constitui infração de trânsito (código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.


O feriado da Independência, em 7 de setembro, é um dos períodos de maior movimento nas rodovias. A PRF orienta transportadores e motoristas a programarem suas viagens com antecedência, respeitando os horários de restrição para evitar autuações e retenções nas rodovias.

Autor: Setracajo




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